67.763.352 Marinaldo Oliveira Silva Filho presta serviço de poda de árvores para lavouras — pomares (cítricos, maçã, uva, pêssego), cafezais, cacauais, laranjais, seringais e demais culturas perenes — para produtores rurais contratantes, com equipe capacitada em NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), orçamento por escrito por talhão ou por hectare, ferramentas próprias regulares (motosserra com registro conforme Portaria MTE 3.067/1988, tesourões, plataformas quando aplicáveis) e observância à legislação trabalhista rural. Operação sob CNAE 01.61-0-02 (Serviço de poda de árvores para lavouras).
Solicitar orçamentoServiço sob CNAE 01.61-0-02, prestado a produtores rurais em propriedades agrícolas dentro da área geográfica de operação. Cada trabalho começa por visita técnica ao talhão, orçamento escrito por hectare ou por talhão e execução conforme cronograma combinado com o produtor contratante.
Visita técnica ao talhão para avaliação do estado das plantas, fase de desenvolvimento da cultura, tipo de poda indicado (formação, produção, fitossanitária ou rejuvenescimento), cronograma compatível com o calendário fenológico da cultura e definição das áreas e volume estimado de trabalho. Diagnóstico técnico da necessidade e do timing da poda é feito em conjunto com o produtor rural contratante ou com engenheiro agrônomo por ele contratado.
Execução da poda por equipe própria com ferramentas manuais (tesourões, serrotes de poda), motosserra registrada conforme Portaria MTE 3.067/1988 e — quando aplicável — plataforma elevatória agrícola operada nos termos da NR-12. Colaboradores utilizam Equipamentos de Proteção Individual (NR-6), capacitação em NR-31 e — em poda alta — cinturão de segurança e demais dispositivos exigidos pela NR-35 (trabalho em altura).
Recolhimento e destinação combinada em contrato dos resíduos vegetais da poda — quando previsto, empilhamento em pontos definidos pelo produtor rural para trituração posterior, compostagem, uso como cobertura morta ou queima controlada quando permitida pela legislação ambiental estadual e municipal aplicável. Não realizamos queima de resíduos vegetais sem autorização escrita do produtor e sem cumprimento das exigências ambientais locais.
67.763.352 Marinaldo Oliveira Silva Filho presta serviço de poda de árvores para lavouras dentro do escopo permitido pela natureza jurídica declarada. Cada trabalho é combinado previamente por escrito — escopo (talhão, área em hectares, número aproximado de plantas, tipo de poda, cronograma compatível com o calendário fenológico da cultura), valor por hectare ou por talhão, forma de pagamento, responsabilidades do produtor rural contratante (acesso à propriedade, água para higienização de ferramentas, indicação de área para descarte de resíduos vegetais) e ferramentas utilizadas (motosserra registrada, tesourões manuais, plataforma quando aplicável).
A operação observa a legislação brasileira aplicável ao serviço de apoio à agricultura, com destaque para: NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) — norma canônica do setor —; NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual); NR-12 (segurança em máquinas e equipamentos — motosserra, plataforma elevatória agrícola); NR-35 (Trabalho em Altura, quando aplicável à poda alta); Portaria MTE 3.067/1988 quanto ao registro obrigatório de motosserra; Lei 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto à relação de emprego; regulamentações ambientais estaduais e municipais aplicáveis à destinação de resíduos vegetais e eventuais queimas controladas; Código Civil (Lei 10.406/2002) na regência dos contratos de prestação de serviços; e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) quanto ao cadastro do produtor rural contratante.